SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA · CEST
19.018.00
14 produtos cadastrados

Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas

⚠ As informações fiscais são exibidas para consulta e devem ser validadas pelo responsável tributário da empresa.
Perguntas frequentes
O que é o CEST 19.018.00?

O CEST 19.018.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária, que identifica mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS.

Este CEST se aplica em todos os estados?

A aplicação da substituição tributária varia por UF. Valide sempre com o responsável tributário conforme a legislação de cada estado.