SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA · CEST
19.011.00
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Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela

⚠ As informações fiscais são exibidas para consulta e devem ser validadas pelo responsável tributário da empresa.
Perguntas frequentes
O que é o CEST 19.011.00?

O CEST 19.011.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária, que identifica mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS.

Este CEST se aplica em todos os estados?

A aplicação da substituição tributária varia por UF. Valide sempre com o responsável tributário conforme a legislação de cada estado.