
Vidro Termico P/garrafa Invicta 1 L.
Resumo do produto
Vidro Termico P/garrafa Invicta 1 L., da marca Invicta, pertence à categoria Utilidades Domésticas. Seu código de barras (GTIN/EAN) é 7891691014055. A classificação fiscal é o NCM 7010.10.00 e o CEST 28.057.00. Informações de embalagem Unidade. O código de barras foi registrado junto à GS1 Brasil (prefixo 789). O preço médio observado é de R$ 250,66 — valor de referência, não é oferta de venda.
Identificação
Classificação fiscal
Preço médio observado
Histórico e atualizações
Qualidade do cadastro
- ✓Descrição padronizada
- ✓Código de barras (GTIN)
- ✓Marca identificada
- ✓Estrutura mercadológica
- ✓Classificação fiscal (NCM/CEST)
- ✓Imagem do produto
- ✓Dimensões e peso
- ○Descrição técnica
Fonte dos dados
Qual é o código de barras (GTIN/EAN) de Vidro Termico P/garrafa Invicta 1 L.?
O código de barras GTIN/EAN de Vidro Termico P/garrafa Invicta 1 L. é 7891691014055.
Qual é o NCM de Vidro Termico P/garrafa Invicta 1 L.?
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é 7010.10.00. A classificação fiscal deve ser validada pelo responsável tributário da empresa.
Qual é o CEST de Vidro Termico P/garrafa Invicta 1 L.?
O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é 28.057.00. A aplicação da substituição tributária deve ser validada conforme a legislação de cada UF.
Qual é a marca de Vidro Termico P/garrafa Invicta 1 L.?
Vidro Termico P/garrafa Invicta 1 L. é da marca Invicta.
Qual é a embalagem e o peso de Vidro Termico P/garrafa Invicta 1 L.?
Vidro Termico P/garrafa Invicta 1 L. tem embalagem Unidade.
Onde este produto foi registrado?
O código de barras (GTIN/EAN 7891691014055) começa com o prefixo GS1 789, indicando registro junto à GS1 Brasil. Isso identifica onde a empresa licenciou o código — não necessariamente o país de fabricação.
Como usar os dados deste produto no meu ERP ou sistema de cadastro?
Copie o GTIN/EAN (7891691014055), o NCM (7010.10.00) e o CEST (28.057.00) para o cadastro do produto no seu ERP. Os dados também podem ser consultados via API.





